2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0026478-07.2022.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.123,90 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): Fernando Panosso Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, que guarnecem a residência do executado Fernando Panosso, nos termos do art. 833, inciso II, última parte, do CPC, respeitando-se, ainda, o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 8.009/1990. Após, diga o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Se não for localizado(a) o(a) executado(a) ou bens penhoráveis e não houver manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sem prejuízo de ulterior desarquivamento enquanto não expirar o prazo de prescrição intercorrente (05 anos). Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 20 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito