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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0026469-57.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa
Órgão Julgador:18ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DE CRÉDITO DO QUADRO GERAL DE CREDORES. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DO VOTO DO CREDOR EXCLUÍDO. ART. 39, § 2º, DA LEI Nº 11.101/2005. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. As embargantes alegam omissão quanto ao pedido subsidiário de manutenção do voto do credor excluído na assembleia geral de credores, nos termos do art. 39, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, além de obscuridade na fundamentação relativa à importância do crédito para o resultado da assembleia e para a possibilidade de aplicação do cram down. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, obscuridade ou contradição quanto à análise do pedido subsidiário de manutenção do voto do credor excluído na assembleia geral de credores e quanto à valoração dos cenários de votação, com base no art. 39, § 2º, da Lei nº 11.101/2005. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão fundamentou-se na exclusão do crédito do credor, por sua natureza pessoal e ausência de comprovação de vinculação às atividades empresariais, afastando sua consideração para efeitos da assembleia geral de credores, sem omissão quanto ao pedido subsidiário de manutenção do voto, visto que foram elaborados cenários alternativos para assegurar a validade das deliberações.4. A decisão não apresenta obscuridade, contradição ou omissão, limitando-se as alegações das embargantes a inconformismo e tentativa de rediscussão do mérito, o que é vedado em embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar vícios específicos previstos no art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Em embargos de declaração, não se admite a rediscussão do mérito ou inconformismo com a interpretação adotada, sendo cabível apenas a correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.”_____Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei nº 11.101/2005, art. 39, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.872.826/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/02/2022; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0004424-59.2026.8.16.0194, Rel. Des. Péricles Bellusci De Batista Pereira, j. 15/06/2026; TJPR, 18ª Câmara Cível, 0023463-42.2026.8.16.0000, Rel. Des. Alberto Junior Veloso, j. 15/06/2026.