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2026-09-16 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026440-19.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: EDNEIA APARECIDA DELFINO
ADVOGADO(A): RAQUEL PRUDENCIO OLIVEIRA (OAB SP294876)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da justificativa apresentada e comprovada, concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações de Evento 9.1.
Int.
2026-08-25 · TJSP
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026440-19.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: EDNEIA APARECIDA DELFINO
ADVOGADO(A): RAQUEL PRUDENCIO OLIVEIRA (OAB SP294876)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para análise do requerimento de gratuidade, parcelamento e/ou diferimento, fica a parte postulante intimada a, no prazo vinculado a esta decisão, apresentar todos os documentos relacionados, sob pena de indeferimento:
- Tratando-se de pessoa física:
a) cópia da carteira do trabalho, notadamente às páginas que constam a anotação do último contrato de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos;
b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser obtido no link Registrato, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses;
c) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior ou comprovante de que sua declaração não consta na base, que pode ser obtido no link Consulta de Restituições;
d) informações se é possuidor ou proprietário de bens imóveis e veículos;
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso etc.) e/ou justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, se o caso.
Fica ciente que a não apresentação dos extratos de qualquer conta constante do relatório Registrato, impedirá a completa análise da capacidade econômica e, por consequência, importará no indeferimento do benefício pleiteado.
Ou, alternativamente, desde logo, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas, se o caso, hipótese que implicará na renúncia ao pedido.
Em caso de renúncia ao pedido de justiça gratuita, havendo custas ou despesas a serem recolhidas, deverá a parte apresentar petição na qual conste expressamente o termo “renúncia ao pedido de justiça gratuita”, a fim de possibilitar o correto cadastramento no sistema e a consequente geração da guia.
Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Int.