Publicações do processo

Processo 0026440-19.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026440-19.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: EDNEIA APARECIDA DELFINO ADVOGADO(A): RAQUEL PRUDENCIO OLIVEIRA (OAB SP294876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da justificativa apresentada e comprovada, concedo prazo suplementar de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações de Evento 9.1. Int.

2026-08-25 · TJSP

Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0026440-19.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: EDNEIA APARECIDA DELFINO ADVOGADO(A): RAQUEL PRUDENCIO OLIVEIRA (OAB SP294876) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do requerimento de gratuidade, parcelamento e/ou diferimento, fica a parte postulante intimada a, no prazo vinculado a esta decisão, apresentar todos os documentos relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física: a) cópia da carteira do trabalho, notadamente às páginas que constam a anotação do último contrato de trabalho e dos três últimos comprovantes de rendimentos; b) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser obtido no link Registrato, com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses; c) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior ou comprovante de que sua declaração não consta na base, que pode ser obtido no link Consulta de Restituições; d) informações se é possuidor ou proprietário de bens imóveis e veículos; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso etc.) e/ou justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes, se o caso. Fica ciente que a não apresentação dos extratos de qualquer conta constante do relatório Registrato, impedirá a completa análise da capacidade econômica e, por consequência, importará no indeferimento do benefício pleiteado. Ou, alternativamente, desde logo, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas, se o caso, hipótese que implicará na renúncia ao pedido. Em caso de renúncia ao pedido de justiça gratuita, havendo custas ou despesas a serem recolhidas, deverá a parte apresentar petição na qual conste expressamente o termo “renúncia ao pedido de justiça gratuita”, a fim de possibilitar o correto cadastramento no sistema e a consequente geração da guia. Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação. Int.

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