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TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0026426-91.2025.8.16.0021(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais. Inscrição no sistema scr (sisbacen). Existência de negócio jurídico. Dívida exigível. Não comprovação de quitação da dívida. Exercício regular do direito. Desprovimento.I. Caso em exame1. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte requerente em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve conduta ilícita pela ré ao manter registro no SCR do BACEN após quitação da dívida.III. Razões de decidir3. A requerida logrou êxito em demonstrar a existência e validade da dívida, ao passo que a parte requerente não demonstrou o adimplemento da obrigação que foi levada a registro.IV. Dispositivo4. Recurso inominado conhecido e desprovido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, Vlll; CC, art. 188, I, 319, 320; CPC, art. 373, I.
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