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0026422-22.2026.8.17.9000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (6ª CC) · Intimação (Outros)

    AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº0026422-22.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: WANIA MARTHA DOS SANTOS FRAGOSO AGRAVADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO IMPERIAL PARK RELATOR: DES. ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL DESPACHO (02) Para o excepcional direito ao benefício da justiça gratuita, é indispensável a prova da hipossuficiência econômica, devendo a recorrente demonstrar que sua disponibilidade financeira não é suficiente a garantir o pagamento das custas, sobretudo, ante a possibilidade de parcelamento. Analisando os autos, verifico que a recorrente não trouxe aos autos nenhum documento hábil a comprovar a alegada impossibilidade de custeio das despesas processuais. Nesse contexto, o § 2º do art. 99 do CPC/2015 dispõe que o "juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Ante o exposto, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-se a recorrente, para, no prazo de 5 dias úteis, trazer aos autos documentos atualizados que comprovem sua hipossuficiência, a exemplo das 3 últimas declarações de imposto de renda e comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça (§7º do art. 99 do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Des. Alexandre Freire Pimentel Relator

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