2026-08-24 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026416-88.2026.8.26.0100/SPEXEQUENTE: JOEL ANTONIO ROSA FILHO ADVOGADO(A): JOEL ANTONIO ROSA FILHO (OAB SP316791) EXECUTADO: CONDOMINIO EDIFICIO CONCORDE ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS GUERREIRO DE CARLOS (OAB SP184896) ADVOGADO(A): DORALICE CARDOSO GUERREIRO (OAB SP122305) SENTENÇA 1. Evento 11.1: Noticiada a satisfação integral da obrigação, declaro extinta a execução (art. 924, II, CPC). Promova o exequente o recolhmento das custas, em razão do diferimento concedido nos autos. 3. Após o cumprimento do determinado acima, expeça-se mandado de levantamento, no valor de R$ 3.913,79, depositado nos autos no evento 8.2, em favor da parte exequente, observando-se o formulário MLE (evento 11.2). 4. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), com a publicação desta sentença considera-se certificado, desde logo, o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.