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TJPE · 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0026413-76.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): LENI JOSEFA MUNIZ DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251082543 , conforme segue transcrito abaixo, bem como observar a certidão de ID 253925383. " DESPACHO A parte requerente apresentou petição no ID 248836766, em atenção ao despacho ID 247731392, na qual informou que os valores objeto do presente alvará, referentes ao processo nº 0047760-69.2015.8.17.0001, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ainda não foram transferidos para a conta judicial vinculada a este feito, por dependerem de expedição de alvará de transferência via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Ato Conjunto nº 37/2024 (TJPE/CGJ), sendo insuficiente o mero ofício já expedido à agência bancária. Informou, ainda, ter formulado o respectivo pedido de transferência diretamente naqueles autos, requerendo o sobrestamento da conclusão para julgamento até manifestação daquele Juízo. Ante o informado, certifique a Diretoria quanto à existência de conta judicial vinculada aos presentes autos. Não havendo ainda conta judicial vinculada, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação da efetiva transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este processo (Banco do Brasil, Agência 3234) ou informação sobre o andamento do pedido formulado nos autos do processo nº 0047760-69.2015.8.17.0001. Certificada a vinculação da conta judicial, intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito DESPACHO A parte requerente apresentou petição no ID 248836766, em atenção ao despacho ID 247731392, na qual informou que os valores objeto do presente alvará, referentes ao processo nº 0047760-69.2015.8.17.0001, em trâmite perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ainda não foram transferidos para a conta judicial vinculada a este feito, por dependerem de expedição de alvará de transferência via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Ato Conjunto nº 37/2024 (TJPE/CGJ), sendo insuficiente o mero ofício já expedido à agência bancária. Informou, ainda, ter formulado o respectivo pedido de transferência diretamente naqueles autos, requerendo o sobrestamento da conclusão para julgamento até manifestação daquele Juízo. Ante o informado, certifique a Diretoria quanto à existência de conta judicial vinculada aos presentes autos. Não havendo ainda conta judicial vinculada, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação da efetiva transferência dos valores para a conta judicial vinculada a este processo (Banco do Brasil, Agência 3234) ou informação sobre o andamento do pedido formulado nos autos do processo nº 0047760-69.2015.8.17.0001. Certificada a vinculação da conta judicial, intimem-se as partes para ciência e, querendo, manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. RODRIGO MARTINS DOS SANTOS Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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