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0026405-61.2025.4.05.8103

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 31ª Vara Federal CE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0026405-61.2025.4.05.8103 AUTOR: TEREZA MARIA DE JESUS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSUE DE SOUZA PORTELA - CE49892 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pela sentença, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS fora condenado a conceder em favor da parte autora o benefício de pensão por morte desde a data do óbito, mas com efeitos financeiros apenas a partir de 01/07/2025. Ocorre que, ao apresentar o cumprimento da obrigação de fazer, o INSS informou o pagamento administrativo referente ao período dos atrasados, desde 01/07/2025, apresentando o histórico de créditos (id. 133580814). Instada a se manifestar, a parte autora ratificou o recebimento administrativo das parcelas atrasadas, e requereu o arquivamento do autos (id. 177486345). Feitas essas observações, impõe-se concluir que não há qualquer montante a ser percebido pelo autor, ocasionando a denominada "liquidação zero", pois, não obstante a parte seja beneficiária de um provimento jurisdicional favorável, na liquidação/execução apurou-se um valor neutro, gerando um título judicial inexigível. Ante o exposto, nada mais havendo a ser providenciado, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes para ciência. Sobral/CE, data infra. Juiz(a) Federal

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