Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Processo 0026404-74.2026.8.26.0100 (processo principal 1074357-85.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Camila Benachio Nascimento - - Camille Vitoria Teixeira Mota - - Jessica Rodrigues de Andrade - - Natalia Boschetti Holleveger - - Natalia Giovana de Souza Silveira - Vistos. 1. Deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária e postal, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e adequar a planilha de cálculos (fls. 18), uma vez que ainda não incidem a multa e os honorários de 10% (art. 523, §1°, CPC). 2. Após, na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da taxa judiciária, multa e honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), LUIZ TELLES DE PONTES NETO (OAB 27500/PB), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.