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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ
Processo 0026395-92.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1044438-94.2024.8.26.0506) (processo principal 1044438-94.2024.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Tauana Caroline Piteli - Município de Ribeirão Preto - Vistos. Fls. 31 - Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, apontando omissão na decisão de fls. 26 quanto à ausência de intimação da executada acerca da obrigação de pagar. A parte contrária manifestou-se às fls. 43. Recebo os embargos de declaração e lhes dou provimento, uma vez que efetivamente se verifica a omissão apontada, conforme se extrai da petição inicial e da memória de cálculo de fls. 01/02 e 13, respectivamente. Assim, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão constatada, determinando a intimação do Município quanto à obrigação de pagar. Fls. 13 - Intime-se, via portal eletrônico, o executado, para os termos da execução e memória do cálculo apresentada (artigo 535 do CPC). Oportunamente, tornem conclusos. Int.. - ADV: JUNEIDE LAURIA BUCCI (OAB 244824/SP), LARISSA PACELLI DE CASTRO (OAB 151866/MG)
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