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0026383-22.2019.8.19.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    Chamo o feito à ordem. Cuida-se de ação de arbitramento de honorários proposta por CELSO ANICET LISBOA e TIAGO FAGUNDES ANICET LISBOA em face de SEBASTIÃO CARVALHO RODRIGUES, DANIEL RODRIGUES DA COSTA, DEIVID RODRIGUES DA COSTA, NILTON CARVALHO RODRIGUES, NELSON CARVALHO RODRIGUES, PAULO CARVALHO RODRIGUES, NANCI CARVALHO RODRIGUES CARREIRA, JULIANO FERREIRA RODRIGUES, ROSIMERI CARVALHO RODRIGUES, ROGÉRIO CARVALHO RODRIGUES e MAURÍCIO CARVALHO RODRIGUES. Do cotejo dos autos, verifica-se que apenas o 1º réu, SEBASTIÃO, foi citado e apresentou contestação. Quanto aos demais réus, sequer houve a tentativa de citação. A citação constitui ato indispensável à formação válida da relação processual, por meio do qual o réu é convocado para integrar a relação jurídica processual, nos termos dos artigos 238 e 239 do CPC. Por sua relevância para a concretização das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o legislador estabeleceu requisitos destinados à assegurar que o destinatário tenha ciência da demanda. Assim, aos autores para recolherem as custas para a citação dos réus. A fim de analisar o pedido de arresto de id. 1.063, tragam os autores o RGI atualizado do imóvel no qual pretendem o arresto.

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