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TJRJ · Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
1 - Homologo a razoável proposta do id. 1.135, estabelecendo os honorários em R$ 4.863,00, a ser atualizado pelo IPCA-E desde esta data de arbitramento. 2 - Com fundamento no artigo 95, parágrafo 1.º, do CPC, concedo à ré EBMA, a requerente da perícia (id. 745), o prazo de quinze dias para que deposite judicialmente o valor dos honorários, sob pena de perda da prova. 3 - Com o depósito, intime-se o eminente perito para que apresente o laudo em trinta dias. 4 - Com o laudo, às partes, inclusive para que digam se lhes interessa a produção de outras provas. 5 - Se não houver pedido de esclarecimentos, expeça-se mandado de pagamento, ao perito, de seus honorários ao perito. 6 - Após, à conclusão. 7 - Id. 1.160: anote-se onde couber.
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