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0026359-94.2026.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara de Direito Público - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026359-94.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: RAFAEL JOSÉ CÍCERO PEREIRA DA COSTA RELATOR: DES. JOSÉ IVO DE PAULA GUIMARÃES DESPACHO Em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da primazia da resolução integral do mérito (arts. 4º e 6º do CPC), e considerando que a matéria versada nos autos envolve questão estritamente de direito com pronta aptidão para inclusão em pauta, postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo para submeter a controvérsia diretamente ao escrutínio colegiado da 2ª Câmara de Direito Público. Adoção das seguintes providências: 1. Intimação do Agravado: Intime-se a parte agravada, por seu advogado cadastrado, para que, querendo, ofereça resposta ao recurso (contraminuta) no prazo legal de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Comunicação ao Juízo de Origem: Oficie-se eletronicamente ao Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, comunicando o processamento do agravo para julgamento colegiado imediato, cientificando-o para que eventuais atos de satisfação executiva nos autos de origem fiquem circunscritos, provisoriamente, ao patamar incontroverso de R$ 600,00 (seiscentos reais), sobrestando-se a expedição/levantamento do saldo remanescente até a deliberação definitiva deste Colegiado. 3. Ministério Público: Decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria de Justiça (art. 1.019, inciso III, do CPC). 4. Pauta de Julgamento: Cumpridas as diligências, inclua-se incontinenti o processo em pauta de julgamento (Sessão Virtual). Publique-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. Des. José Ivo de Paula Guimarães Relator

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