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TJMG · Vara Única da Comarca de Monte Azul · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026357-37.2012.8.13.0429/MG EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) ADVOGADO(A): LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB PE033670) ADVOGADO(A): CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB SP076458) EXEQUENTE: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP405595) DESPACHO Antes de analisar o pedido de Evento 128, cumpre observar que o processo tramita há anos sem a efetiva satisfação do crédito. Considerando que o prazo prescricional aplicável a execução de Cédula de Crédito Bancário é de 3(três) anos, a contar do vencimento do título, em estrita observância ao princípio do contraditório, nos termos dos arts. 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Monte Azul, data da assinatura eletrônica. TAINÁ FONSECA E SILVA SELL Juíza da Direito
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