Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0026338-21.2026.8.17.9000 DESPACHO Considerando que o pleito liminar requerido pelo Agravante pode ser concedido a qualquer momento, reservo-me para apreciar o pedido após a oitiva da parte contrária. Assim, determino a remessa dos autos à Diretoria Cível com a finalidade de que seja intimada a parte Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 1.019, II do CPC, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 06