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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Processo 0026330-54.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1019931-26.2018.8.26.0071) (processo principal 1019931-26.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional e Tecnológico Cidade de Bauru Ltda - Epp - Rinaldo Marcelo Perini - - Heloisa Helena Barbosa Perini - Vistos. 1) Petição sigilosa: Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, esta limitada a 30 dias, conforme requerimento e recolhimento de valores. 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 2.2) Caso o valor bloqueado seja ínfimo (art. 4º, III e IV, Lei n° 11.608/2003), providencie o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2.3) Sendo frutífera, intime-se, o executado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Oportunamente, entranhem-se aos autos, na ordem cronológica de acontecimentos, a petição sigilosa e a presente decisão. Int. - Fica(m), o(a)(s) executado(a)(s), intimado(a)(s) do bloqueio eletrônico de valores, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para impugnação. - ADV: RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB 335172/SP), RAFAEL JULIÃO PEIXOTO (OAB 335172/SP), FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP)
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