2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO em face de DEOLINDA ROSA DOMINGUES, visando a cobrança de IPTU fundada na CDA 11.206/2.009. Juntada de Certidão Positiva com exercícios diversos daqueles contidos na petição inicial extraída do site e-gov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br . É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme verificado nas peças juntadas aos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 156, I c/c art. 924, inciso lI, do CPC. Dê-se vista dos autos a Fazenda Pública Municipal, através do portal eletrônico, disponibilizado por este Eg. Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 4º, §2º e 5º da Lei 11.419/2006, conforme andamento processual correspondente, onde o próprio sistema indica que a Procuradoria Municipal será intimada quando o destinatário for a Prefeitura Municipal. Com o trânsito em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se.