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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 7ª Vara Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0026323-83.2017.8.27.2729/TOAUTOR: PETROLEO SABBA SA
ADVOGADO(A): GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB SP206438)
ADVOGADO(A): RODOLPHO VANNUCCI (OAB SP217402)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar a parte exequente para, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas referentes à(s) consulta(s) no(s) sistema(s) ora autorizado(s), conforme item 80, Tabela IX, Anexo Único, da Lei estadual nº 4.240/2023, e Decisão Nº 7647/2025-CGJUS/ASJCGJUS (SEI 25.0.000023324-5); SISBAJUD - Intimar ainda a parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo os honorários advocatícios de 10% arbitrados por este juízo, salvo se houve concessão da gratuidade da justiça para a(s) parte(s) executada(s). Na inércia, será utilizada a última planilha disponível nos autos. Prazo: 15 dias; - Após, cadastrar no SISBAJUD a ordem de bloqueio de valores da(s) parte(s) executada(s), até o limite do débito, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"); - Decorrido o prazo de 30 dias, verificar o resultado da ordem e proceder ao desbloqueio imediato de: a) valores irrisórios, assim considerados os inferiores a R$ 100,00 (cem reais) por conta; b) quantias que excederem o valor da dívida, liberando-se preferencialmente os depósitos a prazo; - Se?o resultado for positivo, intimar a parte executada atingida para manifestar-se, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Prazo: 5 dias, sendo em dobro para a DEFENSORIA PUBLICA. SERASAJUD - Incluir o(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) no SERASAJUD, fazendo constar o valor da dívida, de acordo com o último demonstrativo anexado nos autos; RENAJUD - Pesquisar no RENAJUD por veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) e, em caso de resultado positivo, inserir as restrições de transferência e circulação; - Juntar nos autos o extrato da pesquisa, que deverá conter, em caso de restrição, o endereço do(a) proprietário(a) e a eventual existência de outras constrições; INFOJUD - Pesquisar no INFOJUD pela última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s) e, se pessoa jurídica, também pela Declaração de Operações Imobiliárias, e anexar os resultados nos autos em sigilo nível 1;