2026-09-16 · TJSP
Processo 0026318-11.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1027257-76.2015.8.26.0577) (processo principal 1027257-76.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - B. - Diante do cumprimento da avença pelo executado, conforme informado pelo credor no acordo apresentado (fls.513/518), resta satisfeita a execução. Motivos pelos quais, JULGO EXTINTA a presente em sua fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem recolhimento das custas finais, se devidas, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, dando-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e após as providências supra, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de estilo. P.R.I.C. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)