Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Maringá (5ª Vara Criminal) · Conclusão
____________________________________________________________________ Autos n. 26316-41.2024 Recebo o recurso de apelação interposto em mov. 151.1, eis que respeitado o prazo legal de 5 (cinco) dias (art. 593, CPP). Já oferecidas razões recursais, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para, no mesmo prazo, manifestar(em) sua(s) contrarrazões (art. 600 do CPP). Após, remetam-se os autos à Superior Instância. Em paralelo, e em atenção ao SEI n. 0087109-73.2023.8.16.6000 (Doc. 9314642), quando da remessa dos autos, ressalvados os casos em que peculiaridades da ação tenham justificado prévia decisão atribuindo maior sigilo ao feito, e ressalvados também casos relativos a medidas protetivas de urgência, violência doméstica e familiar contra a mulher (SEI 0121933-29.2021.8.16.6000 – Ofício Circular nº 003/2023-GP) e criança ou adolescente, atribua-se sigilo público à ação, ou antevendo- se ou havendo dúvida caso não antes proferida decisão a respeito, voltem conclusos. Abstenha-se ainda a Secretaria de promover a remessa dos autos sem que antes concluídas as intimações imprescindíveis, sendo estas Ministério Público, defensor(a)(es) do acusado(a)(s), assistente(s) de acusação (em havendo), vítima(s) (pessoalmente), e ré(u)(s) (pessoalmente). Cumpra-se.____________________________________________________________________ Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, data gerada pelo sistema. João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito