Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Fone 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: PG-15VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0026312-27.2026.8.16.0019 Processo: 0026312-27.2026.8.16.0019 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 12/06/2026 Vítima(s): JOSUE CORREIA DE SOUZA Autor do Fato(s): ICARO DIEGO GIOVANETTI MARQUES Acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, com a ressalva do art. do artigo 18 do Código de Processo Penal. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Feitas as comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais. Cumpra-se conforme o art. 5º, II, “a”, da Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do CNJ, intimando-se o ofendido quanto ao arquivamento, devendo constar da intimação que pode discordar do arquivamento no prazo de trinta dias (art. 28, §1º, CPP). Determino a destruição da apreensão, art. 1007 do CN. Dou por publicada no PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta