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0026312-27.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Criminal de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Fone 3309-1601 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: PG-15VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0026312-27.2026.8.16.0019 Processo: 0026312-27.2026.8.16.0019 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 12/06/2026 Vítima(s): JOSUE CORREIA DE SOUZA Autor do Fato(s): ICARO DIEGO GIOVANETTI MARQUES Acolho a manifestação ministerial e determino o arquivamento do presente termo circunstanciado, com a ressalva do art. do artigo 18 do Código de Processo Penal. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Feitas as comunicações e diligências necessárias, arquive-se com observância das formalidades legais. Cumpra-se conforme o art. 5º, II, “a”, da Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do CNJ, intimando-se o ofendido quanto ao arquivamento, devendo constar da intimação que pode discordar do arquivamento no prazo de trinta dias (art. 28, §1º, CPP). Determino a destruição da apreensão, art. 1007 do CN. Dou por publicada no PROJUDI. Registre-se. Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta

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