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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0026283-46.2026.8.26.0100 (processo principal 1023250-30.2023.8.26.0005) - Cumprimento Provisório de Decisão - Investigação de Paternidade - M.J.M.F. - G.J.A.H.B.I.M. - Vistos, Fls. 88/89: Os honorários advocatícios foram arbitrados na decisão de fls. 38/39, tendo sido expressamente consignado que eventual execução da verba deveria ser processada em momento próprio. Ressalte-se que não podem ser executados, pelo rito da coerção pessoal, os valores devidos a título de honorários advocatícios (HC 224.769/DF, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/02/2012, DJe 17/02/2012). Assim sendo, incabível o prosseguimento da presente execução pelo rito da prisão, devendo eventual pretensão executiva ser deduzida em autos próprios, pelo rito adequado. Face ao exposto, considerando a alegação de quitação do débito alimentar, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, em termos de extinção do feito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA STEIN VIEIRA (OAB 106344/SP), TALIN PROUDIAN (OAB 345895/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP), VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP)