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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0026275-86.2023.8.27.2706/TO
REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA NUNES
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600)
REQUERIDO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA
ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)
DESPACHO/DECISÃO
A sentença do evento 39 parcialmente ilíquida, motivo pelo qual o cumprimento de sentença relativo aos danos materiais deve ser precedido da necessária fase de liquidação, a qual ocorrerá por arbitramento, na forma do artigo 509, inciso I, do CPC.
Em face do exposto, e com base nos fundamentos acima, determino as seguintes providências:
1. INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem, de maneira organizada e inteligível, pareceres ou documentos elucidativos, a fim de que seja dado início à liquidação do título executivo exclusivamente no que se refere à condenação por danos materiais e honorários de sucumbência.
2. Após, remetam-se os autos à COJUN para apresentação de cálculo atualizado do valor devido (danos materiais), observados todos os parâmetros de correção monetária e incidência de juros previstos na sentença.
3. Com a elaboração dos cálculos, intimem-se as partes (15 dias) e conclusos para homologação.
Araguaína, 1º de setembro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de direito titular