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TJPE · Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC) · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0026271-56.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: VIHO LTDA AGRAVADO(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO PABLO PICASSO RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO O agravo de instrumento não possui efeito suspensivo automático, consoante o disposto no art. 995, parágrafo único, c/c o art. 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. A sua concessão constitui medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris) e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). No caso em análise, não restaram evidenciados, de forma inequívoca, os requisitos legais para a concessão da medida urgente, razão pela qual inexiste fundamento jurídico para o deferimento do efeito suspensivo requerido. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal. Em seguida, volte-me os autos conclusos. Recife, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora Relatora 5
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