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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1º Juizado Especial de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0026270-87.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: JANIO WARLLEY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A): HEITOR CARDOSO BRANDINO (OAB SP491399)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, cumpre informar às partes que esse 1º Juizado Especial da Comarca de Palmas adota a tramitação ágil do sistema de processo eletrônico Eproc.
Essa dinâmica permite que vários atos processuais ordinatórios sejam realizados pelo próprio sistema de processo eletrônico, resultando em maior rapidez na prestação jurisdicional. Todavia, para que isso ocorra, se faz necessário que os participantes da relação processual observem e utilizem a correta movimentação processual quando se manifestarem nos autos, tais como:
Protocolizada Petição - EMENDA À INICIAL
Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO
Protocolizada Petição - RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Protocolizada Petição - MANIFESTACAO PELA NAO INTERVENCAO
Protocolizada Petição - RECURSO INOMINADO
Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Protocolizada Petição - CONTRARRAZÕES
Observada a tramitação ágil, já realizada a movimentação de processo corretamente autuado, com as devidas retificações, se necessárias:
1) Deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias.
2) Depois que a(s) contestação(ões) forem protocoladas nos autos, a parte promovente será intimada a se manifestar em até cinco dias a respeito da resposta, no que diz respeito a qualquer alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos do CPC), pedido contraposto ou anexação de provas documentais.
3) Posteriormente, apenas se a parte promovente for incapaz, o Representante do Ministério Público deverá ser notificado sobre a lide para indicar se deseja integrar a relação processual no prazo de até 05 (cinco) dias. Se houver interesse em participar da ação, o Representante do Ministério Público deverá ser notificado de todos os atos processuais subsequentes.
4) Em seguida, as partes e, se o Representante do Ministério Público também estiver participando do processo, serão notificadas para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se desejam apresentar mais alguma prova na audiência de instrução. Nesta etapa, também é possível solicitar o julgamento antecipado caso a lide envolva apenas matéria de direito, sem a necessidade de dilação probatória.
5) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 10 (dez) dias.
6) Caso seja necessário produzir prova, será marcada audiência de instrução. Se não, o processo deve ser encaminhado para julgamento.
Palmas–TO, data certificada pelo sistema.