Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026268-60.2025.5.24.0022 AUTOR: JUAN LUIS MATUTE MEZA RÉU: JUAN AURELIO BORLINGUES VILHARGA 04743048176 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb6ef5 proferido nos autos. Vistos. Considerando a justificativa apresentada e o documento juntado, defiro a participação telepresencial da testemunha Marcelo Isaac Sosa Rodrigues na audiência de instrução designada devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso. Quanto ao sigilo atribuído à petição, determino sua retirada. A publicidade dos atos processuais constitui regra, sendo o segredo de justiça medida excepcional, restrita às hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não se enquadrando o conteúdo da manifestação em nenhuma delas. Intimem-se. DOURADOS/MS, 28 de agosto de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAN AURELIO BORLINGUES VILHARGA 04743048176
- NATALIA VITORIA MORALES LOPES 06939361189
- ARRUDA & OURIQUES LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026268-60.2025.5.24.0022 AUTOR: JUAN LUIS MATUTE MEZA RÉU: JUAN AURELIO BORLINGUES VILHARGA 04743048176 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb6ef5 proferido nos autos. Vistos. Considerando a justificativa apresentada e o documento juntado, defiro a participação telepresencial da testemunha Marcelo Isaac Sosa Rodrigues na audiência de instrução designada devendo ser disponibilizado o respectivo link de acesso. Quanto ao sigilo atribuído à petição, determino sua retirada. A publicidade dos atos processuais constitui regra, sendo o segredo de justiça medida excepcional, restrita às hipóteses previstas no art. 189 do CPC, não se enquadrando o conteúdo da manifestação em nenhuma delas. Intimem-se. DOURADOS/MS, 28 de agosto de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUAN LUIS MATUTE MEZA