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TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202412201360 NÚMERO ÚNICO: 0026236-76.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : ESTADO DE SERGIPE PROC. : ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ EXECUTADO : MARIA LUZIA BRANDAO SANTOS ME ADV. : ANTÔNIO LUCAS BRANDÃO SANTOS - OAB: 14492-SE SENTENÇA....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 15/07/2031 ---- DEFIRO O PLEITO DO EXEQUENTE, E ASSIM, DIANTE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SUSPENDO O FEITO EXECUTIVO ATÉ O PRAZO FINAL DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO, OU SEJA, ATÉ 15/07/2031. DECORRIDO ESSE PRAZO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA REATIVAÇÃO DO FEITO JUNTO AO SCPV.
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