Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJAM · Primeira Câmara Cível
Para advogados/curador/defensor de Gizalda Vasconcelos Olivetto com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL Nº 4.852/2019. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que apreciou pedido de reenquadramento funcional para a Classe A, Referência 4, e de pagamento retroativo de reajustes remuneratórios previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019. A embargante sustenta a existência de obscuridade e contradição no julgado, alegando equívoco na análise dos reajustes legais e dos requisitos para progressão funcional, requerendo o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes. O Estado do Amazonas apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de vícios no acórdão e a rejeição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém obscuridade ou contradição quanto ao pedido de pagamento retroativo dos reajustes previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019; e (ii) estabelecer se há contradição na análise do pedido de reenquadramento funcional para a Classe A, Referência 4. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial. 2. O acórdão embargado examina de forma clara, lógica e coerente as controvérsias relativas ao reenquadramento funcional e ao pagamento retroativo dos reajustes remuneratórios. 3. Não há contradição interna nem obscuridade na fundamentação adotada, pois as razões de decidir estão devidamente explicitadas. 4. A parte embargante utiliza os aclaratórios para buscar a modificação do resultado do julgamento e o acolhimento de sua tese jurídica. 5. A rediscussão do mérito da causa não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração quando inexistentes os vícios previstos em lei. 6. A decisão recorrida enfrenta todas as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido diverso do pretendido pela embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 2. Não há vício a ser sanado quando o acórdão aprecia de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao julgamento. 3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para simples rediscussão do mérito da controvérsia. 4. A divergência da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador não caracteriza obscuridade ou contradição.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.