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0026234-23.2025.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível

    Para advogados/curador/defensor de Gizalda Vasconcelos Olivetto com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. REAJUSTE REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL Nº 4.852/2019. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que apreciou pedido de reenquadramento funcional para a Classe “A”, Referência “4”, e de pagamento retroativo de reajustes remuneratórios previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019. A embargante sustenta a existência de obscuridade e contradição no julgado, alegando equívoco na análise dos reajustes legais e dos requisitos para progressão funcional, requerendo o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes. O Estado do Amazonas apresentou contrarrazões, defendendo a inexistência de vícios no acórdão e a rejeição do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém obscuridade ou contradição quanto ao pedido de pagamento retroativo dos reajustes previstos na Lei Estadual nº 4.852/2019; e (ii) estabelecer se há contradição na análise do pedido de reenquadramento funcional para a Classe “A”, Referência “4”. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existentes na decisão judicial. 2. O acórdão embargado examina de forma clara, lógica e coerente as controvérsias relativas ao reenquadramento funcional e ao pagamento retroativo dos reajustes remuneratórios. 3. Não há contradição interna nem obscuridade na fundamentação adotada, pois as razões de decidir estão devidamente explicitadas. 4. A parte embargante utiliza os aclaratórios para buscar a modificação do resultado do julgamento e o acolhimento de sua tese jurídica. 5. A rediscussão do mérito da causa não se compatibiliza com a finalidade dos embargos de declaração quando inexistentes os vícios previstos em lei. 6. A decisão recorrida enfrenta todas as questões suscitadas pelas partes, ainda que em sentido diverso do pretendido pela embargante. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 2. Não há vício a ser sanado quando o acórdão aprecia de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao julgamento. 3. Os embargos de declaração não constituem via adequada para simples rediscussão do mérito da controvérsia. 4. A divergência da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador não caracteriza obscuridade ou contradição.

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