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0026232-97.2025.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0026232-97.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a):Vanessa Bassani Órgão Julgador:1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: Ementa: Direito civil e do consumidor. Recurso inominado. Ação revisional de contrato de financiamento de veículo. Tarifas bancárias. Validade das cobranças de tarifa de registro de contrato, e seguro prestamista. Cobrança indevida de tarifa de avaliação do bem. Restituição simples. Parcial provimento.I. Caso em exame1. Recurso inominado objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos da petição inicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se as tarifas bancárias cobradas são inválidas ou indevidas, ensejando repetição de indébito e indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. A ré demonstrou a prestação dos serviços que culminou na cobrança da tarifas registro do contrato, mas não demonstrou que prestou o serviço de avaliação do bem, sendo a cobrança irregular.4. A ré logrou demonstrar que a parte autora teve garantida a liberdade contratual de contratar ou escolher com quem contratar o seguro prestamista.5. O valor indevido deve ser restituído na forma simples, uma vez que possui previsão no contrato.6. A parte autora comprovou o valor dos juros remuneratórios arcados pelo serviço declarado indevido, pelo que deve ser incluído no cálculo da devolução, sob pena de enriquecimento indevido.IV. Dispositivo7. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 39, I; CPC, art. 373, I e II; CC, art. 1.361, § 1º; Resolução CONATRAN nº 320, arts. 5º e 6º.Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; STJ, 1.578.553/SP, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe: 06/12/2018 (Tema 958/STJ); STJ, REsp 1.639.259/SP, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 12/12/2018 (Tema 972/STJ).

  2. Intimação

    TJPR · 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

    Intimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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