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0026224-07.2010.4.01.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 0026224-07.2010.4.01.3800/MG RELATOR: Juiz Federal SERGIO SANTOS MELO RECORRENTE: LEA DUTRA COSTA ADVOGADO(A): FLAVIO DE SOUSA E SILVA (OAB MG040027) ADVOGADO(A): CASSIO RODRIGUES NOGUEIRA (OAB MG123170) ADVOGADO(A): RODOLFO DE SOUZA LOPES (OAB MG133236) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.

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