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0026206-10.2018.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7485 - E-mail: guarapuava1varacivel@tjpr.jus.br Processo: 0026206-10.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.644,24 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): JOÃO LERMEN SOBRINHO DECISÃO 1. Chamo o feito a ordem. 2. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Guarapuava em face JOAO LERMEM SOBRINHO. Ao evento 46.1 a parte executada compareceu aos autos, por meio de procurador constituído, pugnando pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte exequente pugnou pela suspensão da execução dos autos em razão do parcelamento do débito (evento 50.1). Os autos foram suspensos (evento 52.0). Ao evento 56.1 a parte exequente pugnou tentativa de citação da parte executada. Foram realizadas tentativas de buscas de endereço e realização de diligências para citação do executado. Ao evento 146.1 foi deferida a citação por edital do executado. A parte exequente pugnou pela constrição de bens do executado (evento 163.1) Realizada constrição parcial pelo sistema Sisbajud (evento 166.1). Expedida intimação ao procurador da parte executada (evento 167.1), o qual deixou decorrer o prazo sem manifestação (evento 169.1). Vieram os autos conclusos. Decido. Examinados os autos, observa-se que a manifestação juntada ao evento 46.1 configura o comparecimento espontâneo, considerando a ciência inequívoca do executado do ajuizamento da ação, com a juntada de procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência financeira e requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita (eventos 46.1/5). Sobre o tema, anote-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – DECISÃO QUE DISPENSOU A CITAÇÃO PESSOAL DO REQUERIDO, ORA AGRAVANTE, E RECONHECEU A SUA REVELIA – ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO – JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO CONFIGURADO, DIANTE DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA DEMANDA, BEM COMO PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – PRECEDENTES DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRAZO PARA CONTESTAÇÃO QUE TEVE INÍCIO NO MOMENTO EM QUE SE APRESENTOU NOS AUTOS, O QUAL TRANSCORREU “IN ALBIS” –EVIDÊNCIA DA REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 344, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comparecimento espontâneo que se verifica diante de procuração com poderes gerais de foro, com ciência inequívoca da parte sobre a ação, e ausência de prejuízo . Possibilidade de o agravante intervir em todas as fases subsequentes da demanda. (TJPR - 4ª C.Cível - 0013259-12.2021 .8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADORA REGINA HELENA AFONSO DE OLIVEIRA PORTES - J . 10.08.2021) (TJ-PR - AI: 00132591220218160000 Paranaguá 0013259-12.2021 .8.16.0000 (Acórdão), Relator.: Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, Data de Julgamento: 10/08/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2021 - Destaques acrescidos) 3. Diante disso, revogo a decisão que deferiu a citação por edital da parte executada. 3.1. À Secretaria para que invalide a movimentação dos eventos 146.1 e 150.1. 4. Pelo prosseguimento, observa-se que a constrição formalizada ao evento 166.1 é regular, uma vez que o executado compareceu espontaneamente aos autos, mediante procurador constituído, sem a informação acerca do pagamento do débito exequendo. Observa-se que o procurador da parte executada foi intimado acerca da constrição, conforme preconiza o art. 841, §1º do CPC, deixando decorrer o prazo sem manifestação. 5. Assim, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para transferência dos valores bloqueados aos eventos 166.1/3. 6. Oportunamente, retornem. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Rafhael Wasserman Juiz de Direito

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