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0026205-52.2017.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0026205-52.2017.8.16.0001 Processo: 0026205-52.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$1.207,94 Exequente(s): CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA Executado(s): Fabrina de Castro Batista DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada fora citada na fase de conhecimento na Rua Francisco Kleichevicz, 06, Orleans, Curitiba/PR, CEP: 82.310-358 (mov. 54.1). Após, com a constituição do título judicial (mov. 62.1), a executada foi intimada acerca do cumprimento de sentença no mesmo endereço de sua citação (mov. 80.1), razão pela qual, julgo prejudicado o pedido de intimação por meio de publicação do Diário Oficial, requerido pela parte exequente (mov. 284.1). 2. Desta forma, restando configurada a intimação da executada acerca do cumprimento de sentença e tendo decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito, nos termos do item 4 e seguintes da decisão de mov. 62.1. 3. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Curitiba, datado digitalmente. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto

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