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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Processo 0026203-35.2025.8.26.0224 (processo principal 1062383-04.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Etevaldo Queiroz Cardeal - Por esse ato, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre o bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, pena de preclusão. Em igual prazo, manifeste-se o exequente sobre o resultado da pesquisa de bens junto aos sistemas informatizados. Mais. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), CIRO BRÜNING (OAB 20336/PR)
TJSP · Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Processo 0026203-35.2025.8.26.0224 (processo principal 1062383-04.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Etevaldo Queiroz Cardeal - Defiro a penhora on line. Efetuada a pesquisa, oportunamente será juntado aos autos o detalhamento impresso. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco dias), nos termos do artigo 854, § 3º do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser desde logo liberados (artigo 836 do Código de Processo Civil). Caso infrutífera e diante do requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, a pesquisa de veículos em nome do executado, via Renajud. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese de pedido de penhora sobre "direitos aquisitivos" do executado em face de bem imóvel, deverá o exequente apresentar o respectivo contrato ou compromisso de compra e venda no qual o executado adquiriria tais direitos, demonstrando, se o caso, que houve quitação; também a respectiva certidão de matrícula do bem. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se MLE dos valores bloqueados ao(à,s) exequente(s), com intimação para que se manifeste(m) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Executados abaixo: Etevaldo Queiroz Cardeal; Valor atualizado: R$ 67.584,24. - ADV: FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP), CIRO BRÜNING (OAB 20336/PR)
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