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0026200-35.2006.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0026200-35.2006.5.17.0002 RECLAMANTE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO E OUTROS (134) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5edd8 proferido nos autos. Vistos etc.... Requer o patrono dos reclamantes (id-6a5436a) a retificação do alvará judicial, objetivando a incidência de correção monetária sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. Embora a verba honorária tenha natureza alimentar, a liberação parcial dos valores neste momento segue a ordem expressa do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Vila Velha-ES, que disponibilizou o montante pelo seu valor histórico. Portanto, o pagamento da atualização monetária e dos juros legais não está sendo negado, mas postergado para a liquidação definitiva. Essa medida tem por objetivo evitar fracionamentos complexos e garantir a segurança do montante global da execução, assegurando que todos os reflexos legais serão pagos junto com o saldo remanescente. Com relação ao alvará da substituída Carla Santos Barcelos, informo que já se encontra depositado na caixa econômica federal, agência: 1539, operação: 1288 , conta: 767494137, dígito: 0, conforme se verifica no recibo (id-89fb374). Em referência à petição (id-583ae2b), informo que os alvarás das substituídas Eliana Pinheiro, Eliete Cruz de Andrade e Rosangela Pacheco, já foram pagos, conforme se verifica nos recibos (id-01a49fc , id-0577e1f e id-c37e8c7, respectivamente). Analisando a petição (id-2f0f203) verifico que apenas o alvará da substituída Tania Regina da Silva foi devolvido, devendo a Secretaria expedir outro alvará, observando-se os dados fornecidos nesta petição. Os demais substituídos mencionados nesta petição já receberam os seus valores, devendo o patrono do autor, consultar a certidão (id-d0903fc). Outrossim, nada a considerar em relação ao pedido de chamamento do feito à ordem (id-ab9e237), haja vista que os substituídos ali mencionados já foram incluídos no rol de beneficiários, tendo sido, inclusive, expedidos os respectivos alvarás. Contudo, apenas o alvará da substituída Eliete Taborda Ponte foi devolvido (id-b8e580d). Concluindo, restaram devolvidos os alvarás dos seguintes substituídos: aguinaldo barcellosandreia aparecida ferreira dos santoseliane dos reiseliete taborda ponteselvaita de oliveirakatriane werdan fagundes portomaricea alvesmarlon guimaraes coelhopenha aparecida de souza santanaregina rodrigues tenreirorobson malaquias dos santossilvana piumbini amancio limatania regina da silvazenilda ramos reis souza E, constatou-se o falecimento dos substituídos: delvania rodrigues gomesdiones souza brasilhelena lucia paulino pauluciojose claudio da silvajose nazareno de paivajose vital araujo da silvajulia dos santos modenese juvenal nascimentomarcia alves salesmaria benedita ramos pimentelmaria elizabeth lucas da silvarosangela mathias dos santostania regina de jesus Assim, com relação aos alvarás devolvidos, deverá a Secretaria expedir novos alvarás, observando-se as contas obtidas junto ao sistema SISBAJUD. Com referência aos substituídos falecidos deverá a Secretaria proceder consulta ao sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de eventual beneficiário da pensão por morte. Cumpra-se. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO

  2. Intimação

    TRT17 · Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL E EXECUÇÃO CONCENTRADA ATOrd 0026200-35.2006.5.17.0002 RECLAMANTE: SIND TRAB EM HOSP C M E O L A C P B S F P NO E E SANTO E OUTROS (134) RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d5edd8 proferido nos autos. Vistos etc.... Requer o patrono dos reclamantes (id-6a5436a) a retificação do alvará judicial, objetivando a incidência de correção monetária sobre os honorários advocatícios sucumbenciais. Embora a verba honorária tenha natureza alimentar, a liberação parcial dos valores neste momento segue a ordem expressa do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Vila Velha-ES, que disponibilizou o montante pelo seu valor histórico. Portanto, o pagamento da atualização monetária e dos juros legais não está sendo negado, mas postergado para a liquidação definitiva. Essa medida tem por objetivo evitar fracionamentos complexos e garantir a segurança do montante global da execução, assegurando que todos os reflexos legais serão pagos junto com o saldo remanescente. Com relação ao alvará da substituída Carla Santos Barcelos, informo que já se encontra depositado na caixa econômica federal, agência: 1539, operação: 1288 , conta: 767494137, dígito: 0, conforme se verifica no recibo (id-89fb374). Em referência à petição (id-583ae2b), informo que os alvarás das substituídas Eliana Pinheiro, Eliete Cruz de Andrade e Rosangela Pacheco, já foram pagos, conforme se verifica nos recibos (id-01a49fc , id-0577e1f e id-c37e8c7, respectivamente). Analisando a petição (id-2f0f203) verifico que apenas o alvará da substituída Tania Regina da Silva foi devolvido, devendo a Secretaria expedir outro alvará, observando-se os dados fornecidos nesta petição. Os demais substituídos mencionados nesta petição já receberam os seus valores, devendo o patrono do autor, consultar a certidão (id-d0903fc). Outrossim, nada a considerar em relação ao pedido de chamamento do feito à ordem (id-ab9e237), haja vista que os substituídos ali mencionados já foram incluídos no rol de beneficiários, tendo sido, inclusive, expedidos os respectivos alvarás. Contudo, apenas o alvará da substituída Eliete Taborda Ponte foi devolvido (id-b8e580d). Concluindo, restaram devolvidos os alvarás dos seguintes substituídos: aguinaldo barcellosandreia aparecida ferreira dos santoseliane dos reiseliete taborda ponteselvaita de oliveirakatriane werdan fagundes portomaricea alvesmarlon guimaraes coelhopenha aparecida de souza santanaregina rodrigues tenreirorobson malaquias dos santossilvana piumbini amancio limatania regina da silvazenilda ramos reis souza E, constatou-se o falecimento dos substituídos: delvania rodrigues gomesdiones souza brasilhelena lucia paulino pauluciojose claudio da silvajose nazareno de paivajose vital araujo da silvajulia dos santos modenese juvenal nascimentomarcia alves salesmaria benedita ramos pimentelmaria elizabeth lucas da silvarosangela mathias dos santostania regina de jesus Assim, com relação aos alvarás devolvidos, deverá a Secretaria expedir novos alvarás, observando-se as contas obtidas junto ao sistema SISBAJUD. Com referência aos substituídos falecidos deverá a Secretaria proceder consulta ao sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de eventual beneficiário da pensão por morte. Cumpra-se. VITORIA/ES, 28 de agosto de 2026. GERMANA DE MORELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEF DOS FERROV ESTRADA DE FERR VIT A MINAS

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