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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0026170-84.2025.8.26.0114/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Fronteira - L.c.c. Presutto Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo requer a suspensão dos presentes autos, sob o fundamento de que, nos autos da Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o sobrestamento de todos os processos derivados do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, até a conclusão da obrigação de fazer no próprio mandado coletivo. O fundamento da decisão foi assegurar estabilidade jurídica, isonomia de tratamento e uniformização dos critérios de liquidação, de modo a evitar decisões contraditórias enquanto não definida, no incidente coletivo, a extensão e a forma de cumprimento da obrigação de fazer reconhecida no mandamus. Dessa forma, deve ser acolhido o pedido formulado pela Fazenda do Estado. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão do feito, determinando o sobrestamento desta ação até a resolução definitiva da obrigação de fazer no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, conforme decisão da 13ª Câmara de Direito Público e observância dos Temas 1.169 e 1.302 do STJ. Certificando-se, o zeloso serviço cartorário, a cada 180 dias. Com o deslinde da questão, abra-se vista às partes para que se manifestem em 15 dias sobre o julgamento, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intime-se. - ADV: LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP)