Publicações do processo

0026165-84.2024.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0026165-84.2024.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$9.900,20 Exequente(s): SPAZIO LILLE Executado(s): ABNER RIBEIRO DA SILVA ELIANA MACHADO RIBEIRO DA SILVA RONALDO CANDIDO DA SILVA Decorrido in albis (seq. 200-202) o prazo para apresentar prova documental apta a corroborar com a alegação da impenhorabilidade dos valores constritos (seq. 193.1), reputo os montantes bloqueados, via SISBAJUD (seq. 178.1-4), como incontroversos. Isto posto, uma vez decorrido em branco o prazo de recurso voluntário, ou caso seja negado efeito suspensivo a eventual recurso, expeça-se alvará em favor da parte exequente SPAZIO LILLE (pedido de seq. 209.1), admitida a dedução de eventuais custas (art. 379 do Código de Normas). Após, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar eventual crédito remanescente que entenda haver em seu favor, devendo o pedido, se for o caso, vir acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Assinalo que a inércia implicará em presunção de satisfação com o valor levantado, hipótese que ensejará a extinção da execução e o arquivamento do feito. Por derradeiro, deixo de acolher a comunicação de renúncia ao mandato constante da seq. 208.1, em razão dos fundamentos já expostos na decisão de seq. 205.1, os quais ora reitero. Assim, permanece o advogado responsável pela representação processual dos executados, até ulterior deliberação. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.