2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0026152-38.2024.8.17.8201 PP REQUERENTE: UBENILDO RANGEL TELES REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1. Verifica-se que, por meio da Emenda à Petição Inicial (id 244262261), a parte autora retificou o valor da causa para R$ 105.632,05, postulando o regular prosseguimento do feito, sem que conste, contudo, manifestação expressa acerca de eventual renúncia ao montante que exceder o limite de competência deste Juizado. 2. Considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública está limitada às causas cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, mostra-se necessário o esclarecimento da questão antes do julgamento. 3. Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se renuncia expressamente ao valor que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, para fins de adequação da pretensão à competência deste Juizado. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. 5. Intime-se. Recife, data da assinatura eletrônica. TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito