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0026146-25.2025.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº: 0026146-25.2025.8.17.9000 REQUERENTES: FABIOLA MARIA AMARAL DO PASSO E OUTROS REQUERIDA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. RELATOR: DES. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de pedido autônomo de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado por FABIOLA MARIA AMARAL DO PASSO E OUTROS, referente ao processo originário de nº 0136998-98.2024.8.17.2001. Ocorre que, compulsados os autos da ação de origem, retrocitada, vê-se que o recurso de apelação já foi julgado (ID nº 61961921). Portanto, diante do exposto, resta patente a perda do objeto do presente recurso, seja em razão do critério cognitivo, seja em razão do critério da utilidade. Decerto, as decisões proferidas nos autos do feito originário possuem caráter exauriente. Assim, diante do exaurimento da presente pretensão, deixo de conhecer do presente requerimento, o que faço com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/15. Advirto ainda que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ensejará a aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC. Após transcurso dos prazos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com a posterior baixa na distribuição e arquivamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator

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