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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual, citados os executados e precluso o indeferimento da gratuidade de justiça do segundo executado, a exequente requereu a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD com reiteração programada ( teimosinha ) pelo débito atualizado de R$ 124.379,43.. A relação processual está regular. Consideram-se válidas as intimações remetidas aos endereços constantes dos autos, nos termos dos artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. De igual modo, resta assentada a estabilidade da decisão que indeferiu a gratuidade ao segundo executado, competindo-lhe o recolhimento das custas cabíveis para os atos que postular. Nesta data procedi à penhora on line na modalidade teimosinha conforme dados abaixo. Aguarde-se por 30 dias e voltem para verificação da ordem protocolada. Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20260080352368 Data/hora do Protocolamento: 01 SET. 2026 17:20 Número do Processo: 0026140-83.2016.8.19.0203 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Juiz Solicitante: VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO (protocolizado por MARCIA CRISTINA SALAZAR) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: BANCO BRADESCO S A Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 30 SET 2026 Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? FILIPE DE ALENCAR NAZARETH 149.793.477-03 R$ 124.379,43 (cento e vinte e quatro mil e trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) Não
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