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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0026130-19.2010.8.26.0053 (053.10.026130-5) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Milton Ribeiro da Silva - Vistos. Fls.832/835 e 36/842: Cumpra-se a decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que consiste na suspensão do comando de indeferimento de impenhorabilidade (fls.745/746), postulado pelo requerido/embargante, até que sobrevenha julgamento do recurso. Por ora, resta prejudicado o pedido formulado pela Fazenda Pública do Estado (fl.756). Aguarde-se, com ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDRE LUIS LEMOS DE ANDRADE (OAB 269843/SP), ÊNIO ARANTES RANGEL (OAB 158229/SP)
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