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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 0026113-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1074619-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Soares de Oliveira - - Adriana de Melo Ogna - Ahmesp - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo e outros - Vistos. 1. Expeça-se guia de levantamento, observando o formulário MLE juntado de forma sigilosa. 2. Defiro o bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s), eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema Sisbajud, até o valor do débito indicado: R$ 29.153,11, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Ahmesp - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo, Fuvest Imobiliária Função S/c Ltda e Mimax Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 08.184.791/0001-69, 50.058.098/0001-06 e 51.743.185/0001-65 2.1. Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2.1.1. Os valores bloqueados serão desde logo transferidos para conta judicial, onde serão remunerados pela casa bancária depositária, assim evitando-se prejuízo às partes até a deliberação quanto à sua destinação. 2.2. Acaso exitosa a diligência, os executados ficam intimados via DJE, nos termos do artigo 854, §2° do Código de Processo Civil, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art.854, §3º). 2.3. Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora (art. 854, §5º). 3. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação do(s) exequentes(s) pelo prazo de quinze dias, arquivando-se no silêncio. 4. A parte exequente fica intimada via DJE acerca do resultado da(s) pesquisa(s), conforme documentos retro, devendo manifestar-se no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 0026113-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1074619-38.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Soares de Oliveira - - Adriana de Melo Ogna - Ahmesp - Associação Habitacional Metropolitana do Estado de São Paulo e outros - Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio negativo via Sisbajud. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP), SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA (OAB 151105/SP), THIAGO HENRIQUE RODRIGUES VIEIRA (OAB 429603/SP)
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