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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0026105-13.2014.5.24.0072 AUTOR: MANOEL MESSIAS DA ROCHA RÉU: VIACAO SAO LUIZ LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfd6eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reconsidero o despacho de ID 04a7df3. Cuida-se de requerimento formulado pelo executado Ângelo Luiz Favi Possari de expedição de certidão de objeto e pé na qual constem: a) o número do processo, a Vara do Trabalho perante a qual tramitou ou tramita e a identificação de todas as partes; b) o objeto da reclamação trabalhista e a fase processual atual; c) a identificação de todos os acordos celebrados e homologados nos autos, com indicação das respectivas datas, valores totais, condições de pagamento e identificação das partes ou terceiros que assumiram as obrigações; d) a discriminação de cada pagamento realizado em cumprimento aos acordos ou determinações judiciais, indicando: • a data do pagamento ou depósito; • o valor pago; • a parcela ou obrigação a que o pagamento se refere; • a identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento; • o CPF ou CNPJ do pagador, quando essa informação constar do comprovante ou dos registros processuais; • o nome do beneficiário ou destinatário do pagamento; • o número de identificação do documento, comprovante, guia ou petição juntada aos autos; • a existência de eventual pagamento efetuado por terceiro, sócio, responsável solidário, responsável subsidiário ou empresa diversa da devedora principal. e) a informação sobre o integral cumprimento ou eventual inadimplemento de cada acordo; f) a existência de decisão reconhecendo a quitação, a extinção da execução ou o encerramento do processo, com indicação da respectiva data; g) a informação acerca da existência ou inexistência de saldo remanescente; h) a indicação expressa de quem suportou efetivamente os pagamentos realizados nos autos, conforme comprovantes, guias de depósito, transferências bancárias, petições e demais documentos constantes do processo; i) que a certidão identifique nominalmente o responsável por cada pagamento, não se limitando a mencionar que o débito foi quitado ou que houve depósito judicial; j) Caso algum comprovante não permita identificar com segurança o pagador, requer-se que essa circunstância também seja certificada, com a indicação do respectivo documento processual. Pois bem. O direito à obtenção de certidões em repartições públicas (art. 5º, XXXIV, "b", da CF) destina-se à defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, devendo harmonizar-se com o princípio da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF). O direito não possui alcance irrestrito. A certidão narrativa de objeto e pé visa a atestar o estado atual do processo e seu objeto principal. Não compete à Secretaria da Vara realizar triagem fática, auditoria de comprovantes bancários ou compilação de dados individualizados que se encontram plenamente acessíveis à própria parte mediante consulta direta aos autos eletrônicos (PJe). Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento para determinar que a Secretaria expeça a respectiva Certidão de Objeto e Pé, limitando-se a fazer constar: a) O número do processo, juízo originário e qualificação das partes b) O objeto da demanda e a fase processual atual; c) A existência de acordos homologados; d) A informação quanto à quitação do feito, extinção da execução ou existência de saldo remanescente global apurado nos autos, se houver. Ficam INDEFERIDOS os demais pedidos de discriminação individualizada, cabendo à parte interessada extrair tais dados diretamente das peças do processo eletrônico. Destaco que o requerente pode solicitar cópia integral destes autos à SPJe (spje@trt24.jus.br), de forma a facilitar a consulta e extração dos documentos de seu interesse. Expedida a certidão nos termos estritos acima, intime-se o requerente e retornem os autos ao arquivo definitivo. AAM TRES LAGOAS/MS, 03 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELO LUIZ FAVI POSSARI
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