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TRT2 · 19ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0026100-85.2002.5.02.0019 RECLAMANTE: ARMANDO ETTORE SCALISE RECLAMADO: ABINOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c4ccf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SUMAYA NAJAR LUNELLI Vistos #id:fe2032a: Cópia assinada deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pelo exequente/patrono aos órgãos e entidades que pretender consultar, para localização de bens/informações em nome dos executados e para fins do artigo 517 do CPC, devendo a resposta ser encaminhada diretamente para o e-mail da Secretaria da Vara (vtsp19@trt2.jus.br), com referência ao número do processo, independente do pagamento de custas (autor é beneficiário da gratuidade e patrono pode encaminhar por qualquer meio de comunicação, inclusive por e-mail): Exequente: ARMANDO ETTORE SCALISE Executados: ABINOX INDUSTRIA METALURGICA LTDA, CNPJ: 02.776.712/0001-22; FLAVIA FERNANDEZ, CPF: 260.108.908-37; LEANDRO FAUSTO RINALDI, CPF: 021.551.858-63 O presente ofício NÃO deve ser encaminhado para realização de pesquisas que o E. TRT haja celebrado convênio, com por exemplo: ARISP - Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, BACENJUD - Banco Central do Brasil, CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário (Secretaria da Receita Federal) e RENAJUD - Restrições Judiciais de Veículos Automotores. CASO O PRESENTE OFÍCIO SEJA EQUIVOCADAMENTE ENVIADO A ÓRGÃO QUE TENHA CELEBRADO CONVÊNIO COM O E. TRT 2ª REGIÃO, A AUTORIDADE COMPETENTE DEVERÁ DESCONSIDERÁ-LO. Caso não haja resposta em 30 dias, os autos aguardarão no sobrestamento, até a indicação pelo autor de meios eficazes e inéditos, na forma do art. 878 da CLT, independentemente de nova intimação. Fica mantido o curso do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A) já iniciado. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o interrupção da prescrição. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMANDO ETTORE SCALISE
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