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0026100-65.2005.5.03.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0026100-65.2005.5.03.0015 AUTOR: EDILSON DE OLIVEIRA COSTA RÉU: INFOCOOP SERVICOS COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e516000 proferido nos autos. Vistos. O patrono do Reclamante, Dr. Alex Robson Fernandes (OAB/MG 98.348), noticia a juntada de substabelecimento supostamente outorgado pelo Dr. Fernando Teixeira Lages (ID e00e1ae), no qual foram conferidos poderes à Dra. Raquel Aparecida de Almeida Ribeiro e ao Dr. Jivago da Silva Gonçalves. Informa o falecimento do outorgante (Dr. Fernando) em 20/08/2026 e alega a ocorrência de falsidade documental e montagem. Informa que o causídico se encontrava internado em UTI e incomunicável desde junho de 2026, razão pela qual não poderia ter assinado o referido documento na data indicada (30/07/2026). Diante disso, requer a intimação dos patronos substabelecidos para apresentação do documento original, o envio de ofícios à OAB/MG e à Polícia Civil para apuração de eventuais ilícitos penais, o descadastramento dos advogados falecidos (Dr. Helio Fernandes e Dr. Fernando Teixeira Lages) e a exclusão do cadastro dos novos procuradores nomeados no documento impugnado. Ante o teor da manifestação contida no Id 5d0202f (item 7), à Secretaria para descadastrar o nome do procurador Dr. Fernando Teixeira Lages do cadastro do Reclamante, tendo em vista a certidão de óbito anexada no Id 8e88d0b. Esclareço que se encontram cadastrados como procuradores do Autor tão somente os seguintes advogados: (1) Raquel Aparecida de Almeida Ribeiro, (2) Alex Robson Fernandes e (3) Fernando Teixeira Lages. Ademais, a fim de se elucidar a questão quanto à autenticidade do substabelecimento anexado no Id e00e1ae, DETERMINO à Dra. Raquel Aparecida de Almeida Ribeiro e ao Dr. Jivago Silva Gonçalves que apresentem o original de tal documento, na Secretaria da Vara, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de ofício à OAB/MG. Intimem-se. A apreciação do requerimento de descadastramento dos patronos indicados no substabelecimento impugnado será realizada após o decurso do prazo ora concedido. Venham-me os autos conclusos para julgamento dos Embargos opostos no Id 0bf99f5. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON DE OLIVEIRA COSTA

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