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0026086-21.2024.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PE · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026086-21.2024.4.05.8300 AUTOR: KARLA NATANE FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOEL DE OLIVEIRA BEZERRA FILHO - PE28846 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Homologação de pedido de desistência) Vistos etc. A parte autora requer a desistência da presente ação. Nos Juizados Especiais Federais, a homologação da desistência independe da anuência da parte ré, em prestígio aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que regem o microssistema dos Juizados. Realmente, o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando a parte autora manifesta desinteresse no prosseguimento da demanda. Ademais, o § 1º do referido dispositivo dispensa a prévia intimação das partes nas hipóteses de extinção previstas em seu caput, evidenciando a desnecessidade de concordância da parte contrária para o acolhimento do pedido de desistência. Nesse contexto, inexistindo interesse da parte autora na continuidade do feito, impõe-se a homologação do pedido formulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado pela parte autora e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita, se requeridos. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se e, após, arquivem-se. Recife, data da assinatura. Juiz Federal

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