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0026081-57.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel19@tjpr.jus.br Autos nº. 0026081-57.2026.8.16.0000 Recurso: 0026081-57.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Pagamento Agravante(s): RRJET REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS E PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA Agravado(s): ARNOLD NUTRITION DO BRASIL LTDA Considerando que, a despeito da documentação já constante dos autos, não foi trazida certidão negativa de existência de outras contas bancárias e aplicações financeiras em nome da agravante (Sisbajud, Registrato ou instrumento equivalente), elemento também reclamado pelo Tema Repetitivo 1.424 do Superior Tribunal de Justiça para a aferição da hipossuficiência da pessoa jurídica, intime-se a agravante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a referida certidão, reportada à época do requerimento formulado na origem. Considerando, ainda, que a tese de confusão patrimonial entre a pessoa jurídica agravante e a pessoa física de seu sócio, suscitada pela agravada em contrarrazões (evento 26.1), não foi submetida ao contraditório prévio das partes, intime-se a agravante para, no mesmo prazo, manifestar-se especificamente sobre tal alegação, em observância ao artigo 10 do Código de Processo Civil. Advirta-se de que a inércia ou o cumprimento incompleto acarretará o julgamento do recurso no estado em que se encontra, com o indeferimento do benefício por ausência de demonstração da hipossuficiência, nos termos da Súmula 481 e do Tema 1.424, ambos do STJ. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. Curitiba, data do sistema. OSVALDO CANELA JUNIOR Desembargador Substituto

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