Publicações do processo

0026078-41.2026.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0026078-41.2026.8.16.0182 Recurso: 0026078-41.2026.8.16.0182 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Agravante(s): MIRIAM DE SOUZA PIRES Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Verifica-se que a controvérsia discutida nos autos guarda identidade com a questão jurídica submetida ao julgamento do Incidente de Assunção de Competência n.º 22 do Superior Tribunal de Justiça (ProAfR 524/STJ), no qual se discute a legalidade da edição de resolução estadual ou distrital que considera os minutos remanescentes da "hora-aula", em relação à "hora de relógio", como tempo de atividade extraclasse para fins de cumprimento da fração mínima de um terço da carga horária destinada às atividades extraclasse dos professores da educação básica. Ao admitir o incidente, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos ordinários, especiais e extraordinários pendentes ou que venham a ser interpostos nos tribunais de origem que versem sobre a referida controvérsia, até o julgamento definitivo do IAC 22/STJ. No caso concreto, a matéria devolvida à apreciação desta Turma Recursal coincide com a questão jurídica objeto do incidente, razão pela qual se impõe a suspensão do presente feito, em observância à determinação emanada pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como em prestígio aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do IAC n.º 22/STJ (ProAfR 524/STJ). Após o julgamento definitivo do referido incidente, voltem conclusos para prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza de Direito Substituta

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.