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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0026071-83.2025.8.16.0182 Recurso: 0026071-83.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): ESTADO DO PARANÁ Recorrido(s): Antonio Augusto Spoladore DECISÃO A presente demanda versa a respeito da responsabilidade objetiva do Estado do Paraná pelo fornecimento de coletes balísticos com prazo de validade expirado e o direito à indenização por danos morais com base na presunção do dano (dano in re ipsa). Observa-se, no entanto, que o tema em discussão foi submetido a julgamento por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0004969-66.2024.8.16.9000, no qual o Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência concedeu medida liminar, determinando provisoriamente o sobrestamento, na origem, dos processos e recursos relativos à controvérsia entre as Turmas Recursais. Diante disso, a fim de evitar decisões conflitantes, e considerando que a controvérsia destes autos coincide com aquela submetida ao incidente, cuja decisão terá aplicação a casos da mesma matéria, impõe-se a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente. Ressalte-se que a suspensão não acarretará prejuízo às partes, pois a tramitação será retomada após a definição da tese jurídica. Dessa feita, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento final do incidente nº 0004969-66.2024.8.16.9000. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza Relatora I
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