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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0026068-29.2006.8.26.0405/SPEXEQUENTE: SAPIENS EMPRESA EDUCACIONAL DE OSASCO LTDA
ADVOGADO(A): SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB SP372462)
EXEQUENTE: OESTE - ORGANIZACAO DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): SHEILA REGINA ROSSETE MIRANDA (OAB SP372462)
ADVOGADO(A): ANELIZE TEIXEIRA DA SILVA (OAB SP302242)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 921, §§ 1º, 4º e 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c.c. Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal e artigo 206-A do Código Civil, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. Nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C.