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TJSP · Foro de Campinas - 5ª Vara Cível
Processo 0026062-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1046223-74.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Comodato - Bloquear Rastreamento Ltda Epp - Ciência do retorno negativo da carta precatória. Nos termos do artigo 513, §3º c/c artigo 274, ambos do Código de Processo Civil, considera-se intimado o devedor que houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento e apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Os juros devem ser atualizados a partir do vencimento OU devem ser tidos em conta separada, sob pena de se capitalizar duplamente, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Além disso, sobre as custas e despesas não há incidência de juros. Prazo: 15 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (cod.61614). Int. Campinas28 de agosto de 2026 - ADV: ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP), ARMANDO CÂNDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG)
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